sexta-feira, 6 de maio de 2011

Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada

A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja
10 vezes maior que o valor do estacionamento.

Até 06 horas de permanência e com comprovante de gasto de no mínimo 10 vezes o valor do estacionamento em qualquer estabelecimento do shopping, o estacionamento é gratuito.

* Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
* Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
* Espalhem a informação, pois é Lei.
* Apareceu inclusive no jornal da Globo.
* Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!


Fique ligado(a)!

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